Tributação de Lucros e Dividendos em 2026: Entenda o “Imposto Mínimo” e os Novos Limites

A espera acabou e a incerteza deu lugar a novas regras. Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, o cenário de isenção total para lucros e dividendos mudou. Se você é empresário ou investidor, precisa entender como o “corte” de R$ 50 mil mensais afetará o seu caixa a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que mudou na prática?

A nova legislação foca na chamada “Alta Renda” e estabelece dois gatilhos principais de tributação:

  • Retenção de 10% na Fonte: Agora, distribuições de lucros que superem R$ 50.000,00 por mês (pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio) estão sujeitas à retenção imediata de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído.
  • Imposto Mínimo Anual (IRPFM): Para quem possui renda anual superior a R$ 600.000,00, a lei instituiu uma alíquota mínima efetiva de até 10% sobre o rendimento total, incluindo lucros que antes eram isentos.

Ainda dá tempo de se proteger?

Embora a lei já esteja em vigor, existem pontos cruciais de planejamento que podem mitigar esse impacto.

  • Lucros Acumulados até 2025: Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem manter a isenção se a distribuição for formalizada e atada até 31 de janeiro de 2026, podendo ter sua distribuição posteriormente.
  • Redutor de Ajuste: A lei prevê mecanismos para evitar que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ) e pelo sócio ultrapasse limites legais, prevendo evitar bitributação, mas isso exige uma execução contábil rigorosa e alinhada ao cliente.
  • Revisão de Retiradas: Analisar se vale mais a pena manter o lucro na empresa para reinvestimento ou revisar a frequência das distribuições para não ultrapassar o gatilho mensal de R$ 50 mil.

Nossa orientação: Não espere o fechamento do ano para agir. A nova tributação exige uma gestão de fluxo de caixa muito mais precisa entre o CNPJ e o CPF. Na Appolonia Contabilidade, estamos prontos para auditar seus lucros acumulados e desenhar o melhor caminho tributário para 2026.

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