A regulamentação da Reforma Tributária trouxe uma mudança substancial no calendário fiscal das micro e pequenas empresas no Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, antecipando a janela de opção do Simples Nacional para o ano calendário de 2027. Em vez de ocorrer no tradicional mês de janeiro, a escolha agora deverá ser realizada obrigatoriamente entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
Além da antecipação da data, a legislação introduziu uma decisão inédita para as empresas optantes: a possibilidade de escolher entre o Simples Puro e o Simples Híbrido, modalidade na qual o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser apurados no regime regular por fora da guia única do DAS.
Para ajudar empresários, contadores e gestores a entenderem o impacto prático dessa transição nas suas operações e no fluxo de caixa, preparamos esta análise detalhada com base na regulamentação oficial.
Assista à análise detalhada no vídeo abaixo:
A justificativa apresentada pela Receita Federal para a edição da Resolução CGSN nº 186 é a necessidade de compatibilizar o funcionamento do Simples Nacional com a entrada em vigor efetiva do IBS e da CBS em 2027. Como 2027 marca a estreia operacional do novo sistema tributário dual, o Fisco precisa de prazo hábil para adequar seus sistemas de arrecadação e os parâmetros de apuração.
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Escolher entre o Simples Puro e o Simples Híbrido sem o devido planejamento pode gerar perda de competitividade ou aumento injustificado de custos operacionais. Avaliar previamente os cenários com apoio contábil especializado é o caminho ideal para garantir a conformidade e a rentabilidade do seu negócio.
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